Designação PRESTAÇÕES SOCIAIS PAGAS DIRETAMENTE AO TRABALHADOR
Definição Montantes pagos diretamente, aos atuais e antigos trabalhadores por conta de outrem, pela entidade patronal. A título de exemplo, consideram-se como prestações sociais os montantes pagos para compensar perda de salário devido a doença ou acidente de trabalho.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência