Conceito | 552 - SERVIÇO COMPLEMENTAR DE DIAGNÓSTICO | |
Início de vigência | 03-12-2002 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 18-01-2005 |
Fim de vigência | 28-10-2015 |
Definição | Unidade orgânico-funcional dotada de recursos especializados, onde se realizam exames e testes diversos, cujos resultados são necessários à efetivação de diagnóstico clínico. |
Notas | Este serviço pode em determinadas situações, realizar simultaneamente atos de diagnóstico e terapêutica. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 601ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |