Designação IMIGRANTE TEMPORÁRIO
Definição Indivíduo que entrou no país com a intenção de aqui permanecer por um período igual ou inferior a um ano, com o objetivo de trabalhar numa ocupação remunerada, tendo residido no estrangeiro por um período continuo superior a um ano. São ainda considerados imigrantes temporários os familiares e acompanhantes dos indivíduos com as características acima enunciadas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 10-04-2003