Designação GRANDE SUPERFÍCIE COMERCIAL
Definição Estabelecimento de comércio a retalho ou por grosso, que disponha de uma área de venda contínua superior a 2 000 m2 ou conjuntos de estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que, não dispondo daquela área contínua, integrem no mesmo espaço uma área de venda superior a 3 000 m2.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 07-03-2002