Designação PENSÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE POR DOENÇA PROFISSIONAL
Definição Prestação pecuniária mensal concedida a beneficiários, portadores de incapacidade por doença profissional, devidamente avaliada e certificada pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, e de que resultou redução na sua capacidade geral de trabalho ou ganho. Têm direito a esta prestação, independentemente da idade e sem necessidade de completarem período de garantia, todos os trabalhadores por conta de outrem, desde que vinculados ao regime geral de Segurança Social, os trabalhadores independentes, inscritos facultativamente no regime da doença profissional ou no esquema alargado do regime geral de Segurança Social e os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade em Portugal, desde que no país de origem seja dado igual tratamento aos trabalhadores portugueses.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência