Designação SUBSÍDIOS AOS PRODUTOS
Definição Os subsídios aos produtos (são subsídios pagos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou importado. O subsídio pode consistir num montante monetário específico por unidade de quantidade de um bem ou serviço ou ser calculado "ad valorem" sob a forma de uma percentagem determinada sobre o seu preço unitário. Um subsídio pode ainda ser calculado como a diferença entre um determinado preço-alvo e o preço de mercado efetivamente pago pelo comprador. Em geral, os subsídios aos produtos são devidos quando o bem é produzido, vendido ou importado.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 25-11-2019