SMI

Conceito 2694 - SUBSÍDIOS AOS PRODUTOS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Fim de vigência 25-11-2019
Definição Os subsídios aos produtos (são subsídios pagos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou importado. O subsídio pode consistir num montante monetário específico por unidade de quantidade de um bem ou serviço ou ser calculado "ad valorem" sob a forma de uma percentagem determinada sobre o seu preço unitário. Um subsídio pode ainda ser calculado como a diferença entre um determinado preço-alvo e o preço de mercado efetivamente pago pelo comprador. Em geral, os subsídios aos produtos são devidos quando o bem é produzido, vendido ou importado.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.33
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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