Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Os subsídios aos produtos (são subsídios pagos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou importado. O subsídio pode consistir num montante monetário específico por unidade de quantidade de um bem ou serviço ou ser calculado "ad valorem" sob a forma de uma percentagem determinada sobre o seu preço unitário. Um subsídio pode ainda ser calculado como a diferença entre um determinado preço-alvo e o preço de mercado efetivamente pago pelo comprador. Em geral, os subsídios aos produtos são devidos quando o bem é produzido, vendido ou importado.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.33
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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