Designação ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO
Definição Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de caráter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer diretamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009