Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Estabelecimento hoteleiro instalado em um ou mais edifícios, que, pelas suas características arquitetónicas, estilo do mobiliário e serviço prestado, esteja integrado na arquitetura regional e disponha de zona verde ou logradouro natural envolvente, fornecendo aos seus hóspedes serviços de alojamento e refeições.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de setembro - com a redação dada pelo Dec. Reg. nº 16/99, de 18-08 (artigo 39.º e Anexo IV)
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - com a redação dada pelo DL nº 305/99, de 6-08 e pelo DL 55/2002, 11-3
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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