Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Ensino ministrado em estabelecimentos de ensino superior instituídos por pessoas coletivas de direito privado. Rege-se por lei e estatuto próprios, podendo seguir os planos curriculares e os conteúdos programáticos do ensino a cargo do Estado ou adotar planos e programas próprios, desde que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objetivos do sistema educativo.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro - e respetivas alterações
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Decreto-Lei n.º 16/94, DR 18, SÉRIE I-A de 1994-01-22
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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