Designação LEITE MEIO GORDO (OU PARCIALMENTE DESNATADO)
Definição Leite submetido, numa empresa de tratamento de leite, pelo menos a um tratamento pelo calor ou a um tratamento de efeito equivalente autorizado, e cujo teor de matérias gordas tenha sido regulado a um valor que vai de 1,5% no mínimo a 1,8% no máximo.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência