Designação CESSAÇÃO DO ESTATUTO DE RESIDENTE
Definição Fim do estatuto legal de residente. Este fim pode ser determinado pela vontade do próprio (saída voluntária e retorno voluntário), por decisão administrativa (cancelamento) ou judicial (expulsão judicial), obtenção de nacionalidade portuguesa ou por falecimento.
Início de vigência 13-12-2002
Fim de vigência