Designação EMPRESA MÃE
Definição Empresa relativamente à qual se verifique qualquer das seguintes situações: a) ter a maioria dos direitos de voto dos acionistas ou sócios de uma empresa; b) ter o direito de designar ou de destituir a maioria dos membros do órgão de administração, de direção ou de fiscalização de uma outra empresa, sendo simultaneamente acionista dessa empresa; c) ter o direito de exercer influência dominante sobre uma empresa da qual é acionista ou sócia, por força de um contrato concluído com esta ou de uma clausula dos estatutos desta, sempre que a lei à qual a empresa filial está sujeita permite que ela se submeta a tais contratos ou clausulas estatutárias; d) ser acionista ou sócia de uma empresa cuja maioria dos membros do órgão de administração, de direção ou de fiscalização desta (empresa filial), em funções durante o exercício em curso, bem como no exercício anterior e até à elaboração das contas consolidadas, foram exclusivamente nomeados para efeitos do exercício dos seus direitos de voto; e) ser acionista ou sócia de uma empresa em que controla por si só, na sequência de um acordo concluído com outros acionistas ou sócios desta (empresa filial), a maioria dos direitos de voto dos acionistas ou sócios desta.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência