Designação TESTAMENTO CERRADO
Definição Testamento escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. Este deve ser aprovado e aberto por notário podendo, por vontade do testador, ficar depositado em repartição notarial.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência