Designação PATROCÍNIO OFICIOSO
Definição O patrocínio judiciário diz-se oficioso quando o profissional do foro é nomeado pela ordem dos advogados ou pelo juiz, nos termos da lei de processo ou no âmbito do beneficio do apoio judiciário/assistência judiciária.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência