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Conceito 836 - CENTRO COMERCIAL
Início de vigência 22-12-2003
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Conjunto de estabelecimentos de venda a retalho e de serviços (mínimo de doze), concebidos, realizados e organizados como uma unidade, situados num ou mais edifícios contíguos com pelo menos 500 m2 de área bruta.
Notas Existe uma entidade gestora que escolhe os ramos do comércio, os lojistas, a sua localização, a política de comunicação e de animação, assegurando uma série de serviços aos lojistas. Também são consideradas as Galerias e Condomínios Comerciais, desde que satisfaçam o definido.
Contexto
Fontes
  • Portaria nº 424/85, de 5 de julho
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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