Fim de vigência
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Definição
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Conjunto de estabelecimentos de venda a retalho e de serviços (mínimo de doze), concebidos, realizados e organizados como uma unidade, situados num ou mais edifícios contíguos com pelo menos 500 m2 de área bruta.
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Notas
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Existe uma entidade gestora que escolhe os ramos do comércio, os lojistas, a sua localização, a política de comunicação e de animação, assegurando uma série de serviços aos lojistas.
Também são consideradas as Galerias e Condomínios Comerciais, desde que satisfaçam o definido.
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Contexto
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Fontes
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Portaria nº 424/85, de 5 de julho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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