Fim de vigência
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21-10-2019
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Definição
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Terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, consistindo estas para efeitos da lei, o universo dos compartes. São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
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Notas
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Os compartes estão constituídos em Assembleia que elege o seu Conselho Diretivo. Consideram-se os baldios administrados exclusivamente por compartes, por compartes e o Estado ou diretamente pelas Juntas de Freguesia ou Câmaras Municipais.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 68/93, DR 208, SÉRIE I-A de 1993-09-04 - alterada pela Lei 89/97, de 30-06
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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