Designação SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO
Definição Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que na situação de desemprego involuntário tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho, estejam inscritos nos centros de emprego e reunam ainda as seguintes condições: tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou tenham sido trabalhadores por conta de outrem, durante pelo menos 180 dias, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, desde que o agregado familiar dos beneficiários não disponha de rendimentos mensais per capita superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para o setor em que desenvolvia a sua atividade.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência