Fim de vigência
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27-09-2022
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Definição
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Prestação pecuniária mensal concedida em vida dos beneficiários que havendo completado um prazo de garantia de 60 meses de registo de remunerações (para todos os regimes excluindo o regime de seguro social voluntário em que o prazo é de 72 meses com entrada de contribuições) e antes de atingirem a idade de reforma por velhice, se encontrem, por motivo de doença ou acidente definitivamente incapacitados de trabalhar na sua profissão.
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Notas
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O montante é igual à pensão estatutária (aquela que resulta da aplicação da fórmula de cálculo) mais o complemento social se for caso disso, mais atualizações periódicas, mais acréscimos decorrentes de atividade exercida em acumulação, se os houver (todos os regimes exceto o não contributivo e o RESSAA em que há um valor fixo).
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 7/94, de 11 de março
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Decreto-Lei n.º 329/93, DR 226, SÉRIE I-A de 1993-09-25
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Portaria nº 326/1993, de 19 de março
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Portaria nº 433/95, de 11 de maio
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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