Designação PESSOAL AO SERVIÇO DE UM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Definição Profissionais que, no último dia do período de referência, participam na atividade do estabelecimento de saúde, independentemente da duração dessa participação, nas seguintes condições: a) Pessoal ligado ao estabelecimento de saúde por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) Pessoal com vínculo a outras instituições que trabalhou no estabelecimento de saúde, sendo por ele diretamente remunerado; c) Pessoal nas condições das alíneas anteriores temporariamente ausente por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença ou acidente de trabalho. Não são considerados como pessoal ao serviço do estabelecimento de saúde: i) Os trabalhadores que se encontram nas condições descritas nas alíneas a) e b) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) Os trabalhadores com vínculo ao estabelecimento de saúde deslocados para outras instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) Os trabalh adores a trabalhar no estabelecimento de saúde e cuja remuneração é suportada por outras instituições (exemplo: trabalhadores temporários); iv) Os trabalhadores independentes (exemplo: prestadores de serviços, ou a recibos verdes); v) Os colaboradores voluntários.
Início de vigência 23-06-2005
Fim de vigência 28-10-2015