Definição
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A despesa de proteção social é definida, nomeadamente, por referência a uma série de riscos, adiante denominados funções e, que constituem, de alguma forma, os domínios nos quais a proteção dos indivíduos ou das famílias é solicitada a intervir.
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Notas
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De referir que, por vezes, o termo utilizado para designar a função (de proteção social) é idêntico ao tradicionalmente usado para qualificar um ramo de segurança social (ex.: o ramo "seguro de doença" cobre, em numerosos países, as despesas relacionadas com a maternidade, enquanto que na presente estatística estas despesas são classificadas numa função isolada). Porém, os conteúdos são diferentes conforme o atesta a discriminação que se apresenta: Doença-Manutenção do rendimento e assistência pecuniária relacionados com a doença física ou mental à exceção da invalidez. Cuidados de saúde, tais como, cuidados médicos com vista a manter, restabelecer ou melhorar o estado de saúde das pessoas protegidas, qualquer que seja a origem da doença. Invalidez - Manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados médicos) relacionados com a incapacidade dos deficientes físicos ou mentais de exercer as atividades económicas e sociais. Velhice - Manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados médicos e reforma antecipada por motivos económicos) relacionados com a velhice. Sobrevivência - Manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie relacionados com a morte de um membro da família. Família/crianças - Assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados médicos) relacionados com a gravidez, maternidade, adoção e o encargo com crianças ou outros parentes. Desemprego - Manutenção do rendimento e assistência relacionados com a situação dos desempregados (inclui reforma antecipada por motivos económicos e restruturação de setores). Habitação - Ajuda aos custos de habitação. Exclusão social (e não classificadas em funções anteriores) - Assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados médicos) especificamente destinados a lutar contra a indigência ou outras formas de exclusão social, quando essa assistência não está incluída noutras funções.
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