Designação EMPRESAS DE SEGUROS
Definição Instituições financeiras que têm por objeto exclusivo o exercício da atividade de seguro direto e ou de resseguro, podendo ainda exercer atividades conexas ou complementares da de seguro ou resseguro, nomeadamente no que respeita a atos e contratos relativos a salvados, à reedificação e reparação de prédios, à reparação de veículos, à manutenção de postos e à aplicação de provisões, reservas e capitais.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência