Fim de vigência
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Definição
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Instituições financeiras que têm por objeto exclusivo o exercício da atividade de seguro direto e ou de resseguro, podendo ainda exercer atividades conexas ou complementares da de seguro ou resseguro, nomeadamente no que respeita a atos e contratos relativos a salvados, à reedificação e reparação de prédios, à reparação de veículos, à manutenção de postos e à aplicação de provisões, reservas e capitais.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 94-B/98, DR 90, SÉRIE I-A, 2.º SUPLEMENTO de 1998-04-17 - nº 1 do artigo 8.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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