Designação ALOJAMENTO CEDIDO GRATUITAMENTE OU A TÍTULO DE SALÁRIO
Definição Condição em que o alojamento é cedido sem renda, incluindo-se os casos em que: - o alojamento é cedido gratuitamente por alguém não pertencente ao agregado e que é seu proprietário; - a ocupação do alojamento encontra-se associada a um contrato em que direta ou indiretamente lhe é atribuído um valor, podendo ser a título de salário ou como condição para um melhor desempenho da profissão de um elemento do agregado (ex.: porteiros, guardas, etc.).
Início de vigência 09-10-2002
Fim de vigência 28-04-2009