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SMI

Conceito 3626 - PESSOAL AO SERVIÇO
Início de vigência 09-10-2002
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Pessoas que no período de referência efetuaram qualquer trabalho remunerado de pelo menos uma hora para o estabelecimento, independentemente do vínculo que tinham.
Notas Quadros de Pessoal / MTS Incluem-se as pessoas temporariamente ausentes, nas datas de referência, por férias, maternidade, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho de duração igual ou inferior a um mês. Inclui também os trabalhadores de outras empresas que se encontram a trabalhar no estabelecimento sendo aí diretamente remunerados; os sócios gerentes, cooperantes e familiares que trabalharam nas datas de referência, tendo recebido por esse trabalho uma remuneração. Excluem-se os trabalhadores a cumprir serviço militar, em regime de licença sem vencimento, em desempenho de cargos públicos (vereadores, deputados), ausentes por doença ou acidentes de trabalho de duração superior a um mês, assim como os trabalhadores com vínculo estabelecimento deslocados para outras empresas, sendo nessas diretamente remunerados.
Contexto
Fontes
  • Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP / MTS)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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