Designação ZONA DE DEFESA E CONTROLE URBANOS (SOLOS URBANOS)
Definição Zona destinada a evitar ou controlar as atividades nos solos circundantes dos aglomerados, ou neles incluídos, e as alterações no uso dos mesmos que possam ser inconvenientes para os interesses coletivos da respetiva população e para o adequado funcionamento do sistema urbano, nos diversos aspetos que careçam de tutela, incluindo o equilíbrio biofísico, bem como a preservar as características e condições necessárias ao desenvolvimento do aglomerado.
Início de vigência 18-05-2001
Fim de vigência