SMI

Conceito 1222 - ABONO COMPLEMENTAR A CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
Fim de vigência 10-11-1998
Definição Prestação pecuniária mensal concedida aos descendentes ou equiparados dos beneficiários de qualquer Regime da Segurança Social, exceto alguns grupos abrangidos pelo Regime de Seguro Social Voluntário e pelo Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, até aos 24 anos, que por razões de lesão, deformidade, doença congénita ou adquirida, estejam em algumas das situações indicadas em:a) Necessitem de atendimento individualizado específico de natureza pedagógica ou terapêutica; b) Frequentem, estejam internados ou ainda em condições de frequência ou de internamento em estabelecimento de educação especial; c) Possuam uma redução permanente de capacidade física motora, orgânica sensorial ou intelectual que os impossibilite de prover normalmente a sua subsistência ao atingirem a idade de exercício de atividade profissional. O montante atribuído é variável consoante o grupo etário.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 160/80, de 27 de maio
  • Decreto-Lei nº 170/80, de 29 de maio
  • Decreto-Lei nº 20/80, de 29 de fevereiro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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