Designação MINISTÉRIO PÚBLICO
Definição Órgão do Estado, integrado nos tribunais e dotado de autonomia e estatuto próprio, encarregado de representar o Estado e outras pessoas a quem este deva proteção, exercer a ação penal e defender legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. Vinculado, na sua atividade, a critérios de objetividade e legalidade, tem por órgão superior a Procuradoria-Geral da República e por agentes o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, procuradores-gerais adjuntos, procuradores da República e delegados do procurador da República e constitui uma magistratura paralela à magistratura judicial.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência