Designação PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Definição Prestação pecuniária concedida aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que reunam qualquer das seguintes Condições: a) pelo menos 36 anos de serviço e 60 de idade; b) pelo menos 5 anos de serviço:b1) ao atingir o limite de idade legalmente fixado. O limite genérico está, atualmente, fixado em 70 anos havendo, contudo, outros limites inferiores para determinadas categorias de funcionários; b2) ao ser declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções; b3) ao ser punido com pena expulsiva de natureza disciplinar ou por condenação penal definitiva, demitido ou colocado em situação equivalente; b4) ao ser punido com pena de aposentação compulsiva, aplicada por decisão da autoridade competente, pelas infrações disciplinares previstas na lei.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência