Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária concedida aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que reunam qualquer das seguintes Condições: a) pelo menos 36 anos de serviço e 60 de idade; b) pelo menos 5 anos de serviço:b1) ao atingir o limite de idade legalmente fixado. O limite genérico está, atualmente, fixado em 70 anos havendo, contudo, outros limites inferiores para determinadas categorias de funcionários; b2) ao ser declarado, em exame médico, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções; b3) ao ser punido com pena expulsiva de natureza disciplinar ou por condenação penal definitiva, demitido ou colocado em situação equivalente; b4) ao ser punido com pena de aposentação compulsiva, aplicada por decisão da autoridade competente, pelas infrações disciplinares previstas na lei.
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Notas
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O subscritor é aposentado pelo último cargo em que esteja inscrito na CGA. Pela aposentação o interessado adquire o direito a uma pensão mensal vitalícia fixada pela Caixa em função da remuneração correspondente ao cargo pelo qual deva ser aposentado e dos anos e meses relevantes para efeitos de aposentação. A pensão de aposentação é igual à trigésima sexta parte da remuneração que lhe serve de base multiplicada pelo número de anos e meses de serviço contados para a aposentação, com limite máximo de 36 anos.
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Contexto
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Fontes
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Caixa Geral de Aposentações (CGA)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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