Designação QUOTAS
Definição Por cada inscrição numa modalidade de benefícios é devida uma quota cujo montante é definido nos termos regulamentares. O montante de quota devida por cada modalidade é estabelecido em cada momento em nível adequado à satisfação dos correspondentes compromissos regulamentares. A quotização global de cada associado é determinada em função das modalidades subscritas e demais condições estabelecidas nos respetivos regulamentos.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência