Designação MOTOCICLO
Definição Veículo rodoviário motorizado de duas, três ou quatro rodas, cuja tara não ultrapasse 400 kg. Incluem-se todos os veículos com cilindrada igual ou superior a 50 cm3, bem como os veículos de cilindrada inferior a 50 cm3 que não sejam considerados ciclomotores, e que correspondem às categorias L3, L4, L5, L6 e L7 da resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3) da ONU.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência