Designação MOTOCICLO
Definição Veículo rodoviário motorizado de duas rodas, com ou sem carro lateral, ou todo o veículo rodoviário motorizado com três rodas cujo peso em vazio não ultrapasse os 400 kg. Incluem-se todos os veículos com cilindrada igual ou superior a 50 cm3, bem como os que não sejam considerados ciclomotores.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência