Conceito | 1589 - MOTOCICLO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Veículo rodoviário motorizado de duas rodas, com ou sem carro lateral, ou todo o veículo rodoviário motorizado com três rodas cujo peso em vazio não ultrapasse os 400 kg. Incluem-se todos os veículos com cilindrada igual ou superior a 50 cm3, bem como os que não sejam considerados ciclomotores. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |