Conceito | 1580 - VEÍCULO PESADO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Veículo automóvel rodoviário com peso bruto superior a 3500 kg ou cujo número de lugares sentados, incluindo o do condutor, seja superior a nove. |
Notas | Os veículos automóveis pesados subdividem-se, segundo o tipo, em: veículos pesados de passageiros, veículos pesados de mercadorias e veículos pesados de transporte misto. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |