SMI

Conceito 306 - TRABALHO SUPLEMENTAR
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 21-04-1998
Fim de vigência  
Definição Horas efetuadas para além do período normal de trabalho que são contadas em função das horas efetivamente trabalhadas e não em função das somas pagas por essas horas. Exclui-se o tempo de trabalho para além do período normal prestado por trabalhadores com isenção de horário em dia normal de trabalho e o trabalho prestado para compensar suspensões de atividade de duração não superior a 48 horas, seguidas ou interpoladas por um dia de descanso ou feriado, quando haja acordo entre a entidade empregadora e os trabalhadores.
Notas
Contexto
Fontes
  • Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP / MTS)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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