Designação JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Definição Consiste na declaração feita em escritura pública pelo interessado (e confirmada por três declarantes tidos como idóneos pelo notário) no estabelecimento, reatamento ou estabelecimento de novo trato sucessivo em que aquele afirma ser titular, com exclusão de outrem, do direito a que se arroga, especificando a causa da aquisição e as razões que o impossibilitam de o comprovar pelos meios normais, com reconstituição de sucessivas transmissões ou com meios normais, com reconstituição de sucessivas transmissões ou com comprovação da aquisição originária. O facto justificado ser impugnado por via judicial (impugnação judicial de justificação notarial).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência