Conceito | 626 - COOPERATIVA AGRÍCOLA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 |
Fim de vigência | |
Definição | Pessoa coletiva constituída ao abrigo do Código Cooperativo e de legislação complementar específica para o Ramo Agrícola, cujos membros exercem atividades agrícolas, pecuárias ou florestais ou com elas relacionadas. Englobam-se nesta designação diversos tipos de cooperativas, como as de produção, as de serviços (de compra e venda, de rega, de máquinas), as de transformação (de produtores de fruta, de olivicultores, as adegas cooperativas, de lacticínios etc.) e ainda as polivalentes. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |