SMI

Conceito 1095 - AGÊNCIA DE VIAGENS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008
Definição Empresa cuja atividade principal compreende a organização e venda de viagens turísticas, a reserva de serviços em empreendimentos turísticos, em casas e empreendimentos turísticos no espaço rural, nas casas de natureza e nos estabelecimentos, iniciativas ou projetos declarados de interesse para o turismo, a bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, a representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos e a receção, transferência e assistência a turistas. Inclui as atividades dos profissionais de informação turística.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 209/97, DR 186, SÉRIE I-A de 1997-08-13 - com a redação dada pelo DL n.º 12/99, de 11-01 (artigo 1.º e artigo 2.º )
  • Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 2.1, Lisboa, INE, 2003, (CAE Rev. 2.1)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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