Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Empresa cuja atividade principal compreende a organização e venda de viagens turísticas, a reserva de serviços em empreendimentos turísticos, em casas e empreendimentos turísticos no espaço rural, nas casas de natureza e nos estabelecimentos, iniciativas ou projetos declarados de interesse para o turismo, a bilheteira e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, a representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos e a receção, transferência e assistência a turistas. Inclui as atividades dos profissionais de informação turística.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 209/97, DR 186, SÉRIE I-A de 1997-08-13 - com a redação dada pelo DL n.º 12/99, de 11-01 (artigo 1.º e artigo 2.º )
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Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 2.1, Lisboa, INE, 2003, (CAE Rev. 2.1)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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