Designação EMPRESAS ASSOCIADAS DIRETAS - ESTRANGEIRAS
Definição Corresponde às unidades jurídicas estrangeiras com participação direta noutras empresas do grupo. São consideradas empresas associadas as empresas participadas nas quais a empresa participante exerça uma influencia significativa na gestão, presumindo-se existir essa influência quando a participação corresponda a pelo menos 20% dos direitos de voto.
Início de vigência 05-09-2002
Fim de vigência