SMI

Conceito 3497 - EMPRESAS ASSOCIADAS DIRETAS - ESTRANGEIRAS
Início de vigência 05-09-2002
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Corresponde às unidades jurídicas estrangeiras com participação direta noutras empresas do grupo. São consideradas empresas associadas as empresas participadas nas quais a empresa participante exerça uma influencia significativa na gestão, presumindo-se existir essa influência quando a participação corresponda a pelo menos 20% dos direitos de voto.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 147/94, de 25 de maio
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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