Designação EMPRESA MUNICIPAL
Definição É uma empresa dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e criada sob proposta da Câmara Municipal à Assembleia Municipal. No âmbito das atribuições cometidas aos municipios, tem como fim a promoção e o desenvolvimento de atividades de reconhecido interesse público local. A denominação da empresa é acompanhada pela sigla EM. Podem revestir a natureza de: - empresa pública, se o município detém a totalidade do capital; - empresa de capitais públicos, se o município detém a participação de capital em associação com outras entidades públicas; - empresa de capitais maioritariamente públicos, se o município detém a maioria do capital em associação com outras entidades privadas.
Início de vigência 30-09-2002
Fim de vigência 04-12-2007