Definição
|
É uma empresa dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e criada sob proposta da Câmara Municipal à Assembleia Municipal. No âmbito das atribuições cometidas aos municipios, tem como fim a promoção e o desenvolvimento de atividades de reconhecido interesse público local. A denominação da empresa é acompanhada pela sigla EM. Podem revestir a natureza de:
- empresa pública, se o município detém a totalidade do capital;
- empresa de capitais públicos, se o município detém a participação de capital em associação com outras entidades públicas;
- empresa de capitais maioritariamente públicos, se o município detém a maioria do capital em associação com outras entidades privadas.
|