Fim de vigência
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04-12-2007
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Definição
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É uma empresa dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e criada sob proposta da Câmara Municipal à Assembleia Municipal. No âmbito das atribuições cometidas aos municipios, tem como fim a promoção e o desenvolvimento de atividades de reconhecido interesse público local. A denominação da empresa é acompanhada pela sigla EM. Podem revestir a natureza de:
- empresa pública, se o município detém a totalidade do capital;
- empresa de capitais públicos, se o município detém a participação de capital em associação com outras entidades públicas;
- empresa de capitais maioritariamente públicos, se o município detém a maioria do capital em associação com outras entidades privadas.
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Notas
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Forma Jurídica
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 58/98, DR 64, SÉRIE I-A de 1998-03-17
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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