Conceito | 3216 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | |
Início de vigência | 06-03-2002 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou de terceiros, qualquer atividade industrial, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, equipamento ou outros fatores de produção. |
Notas | Cfr. alínea b) do Artigo 2º |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |