Designação AUTOESTRADA
Definição Estrada especialmente projetada e construída para o tráfego motorizado, que não serve as propriedades limítrofes e que: a) exceto em pontos singulares ou a título temporário, dispõe de faixas de rodagem separadas para cada sentido de circulação, separadas uma da outra por uma faixa divisória não destinada à circulação ou, excecionalmente, por outros dispositivos; b)não se cruza ao mesmo nível com qualquer outra estrada, via de caminhos de ferro, de elétrico ou caminho de peões; c) está especialmente sinalizada como autoestrada e é reservada a categorias específicas de veículos rodoviários motorizados.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência