Fim de vigência
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Definição
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Estrada especialmente projetada e construída para o tráfego motorizado, que não serve as propriedades limítrofes e que: a) exceto em pontos singulares ou a título temporário, dispõe de faixas de rodagem separadas para cada sentido de circulação, separadas uma da outra por uma faixa divisória não destinada à circulação ou, excecionalmente, por outros dispositivos; b)não se cruza ao mesmo nível com qualquer outra estrada, via de caminhos de ferro, de elétrico ou caminho de peões; c) está especialmente sinalizada como autoestrada e é reservada a categorias específicas de veículos rodoviários motorizados.
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Notas
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Incluem-se os ramos de entrada e de saída dos nós de ligação das autoestradas, independentemente da localização da sinalização. Incluem-se igualmente as autoestradas urbanas.
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Contexto
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Fontes
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Glossário de Estatísticas dos Transportes (CEE/NU, CEMT e Eurostat). Edição 1994
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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