Designação ASSENTOS (REGISTO CIVIL)
Definição Os factos sujeitos ao registo civil são aí notados sob a forma de assentos, que serão lavrados por inscrição ou transcrição, consoante se trate de imediata notação do facto ou de um registo elaborado com base em registo ou outro título anterior que ateste a verificação do facto.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência