Designação ADOÇÃO RESTRITA
Definição A adoção restrita atribui apenas os deveres e os direitos fixados expressamente na lei, não tirando o adotando da sua família natural, em relação à qual ele mantém, em princípio, todos os seus direitos e deveres. A adoção restrita pode a todo o tempo, a requerimento dos adotantes, ser convertida em adoção plena, desde que se verifiquem os requisitos para esta exigidos.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência