Definição
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Também designado por tratamento de água destinada a consumo humano, é aquele que obrigatoriamente tem que cumprir as normas de qualidade contidas no DL 236/98, de 1 de agosto, que transpõe para o direito interno as diretivas comunitárias relativas à qualidade da água e à proteção das águas superficiais e subterrâneas contra a poluição provocada por certas substâncias perigosas, estabelecendo normas, critérios e objetivos de qualidade da água em função dos seus principais usos.
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