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Conceito 2213 - EXPLORAÇÃO PERENE
Início de vigência 28-05-2002
Vigência Não vigente
Fim de vigência 20-05-2005
Definição Toda a Unidade técnico-económica que utiliza mão de obra e fatores de produção próprios e que no momento da atualização continua a reunir as condições para ser considerada exploração agrícola: a) produzir um ou vários produtos agrícolas; b) atingir ou ultrapassar uma certa dimensão (área, número de animais, etc.); c) estar submetida a uma gestão única; d) estar localizada num lugar determinado e identificável.
Notas No caso de divisão de uma exploração agrícola, considera-se perene a que mantém a maioria da área agrícola (SAU) exploração mãe (ou construções: casos especiais das áreas em estufas e de instalações pecuárias). Em certos casos deve considerar-se também a manutenção da área agrícola, reforçada pela manutenção do produtor, para classificá-la como Perene.
Contexto
Fontes
  • INE: DEAP - RGA / 99
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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