Designação SUBLOCATÁRIO OU SUBARRENDATÁRIO
Definição Condição em que um elemento do agregado arrenda o alojamento, na sua totalidade ou em parte, mediante o pagamento de uma retribuição periódica, a outra entidade ou indivíduo, não pertencente ao agregado, que por sua vez é locatário desse alojamento.
Início de vigência 09-10-2002
Fim de vigência 28-04-2009